Hoje, dia 10 de dezembro, é o Dia Internacional dos Direitos Humanos. A proteção de refugiados é uma questão fundamental de direitos humanos, pois trata-se de garantir a cada indivíduo os seus direitos, quando seu país de origem não quis ou não foi capaz de garanti-los. Adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) é resultado do esforço conjunto de países de todas as regiões do mundo, visando a construção da paz e da tolerância, na sequência da destruição causada durante a Segunda Guerra Mundial, que havia se encerrado três anos antes, em 1945.
Entre as consequências mais visíveis e dramáticas do conflito, estavam os milhões de refugiados que haviam sido forçados a deixar seus países de origem devido às hostilidades ou em razão de perseguições em razão de sua raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opinião política. Estima-se em mais de 40 milhões de pessoas o número de deslocados à força apenas na Europa ao final da guerra. A partir disso, a questão dos refugiados entrou para a discussão da comunidade internacional, através de vários mecanismos do direito internacional.
Como mecanismo para garantir esse direito fundamental, o artigo 14 da DUDH consagra o direito de toda pessoa, vítima de perseguição, procurar e gozar asilo em outros países. Apesar de não ter valor obrigatório, a DUDH é fonte que inspira diversos tratados, convenções e a própria legislação interna.
A questão dos refugiados é um fenômeno da ordem internacional, em que busca-se proteger e garantir os direitos fundamentais dos sujeitos que perderam a proteção no seu país de origem ou de residência. Ou seja, há uma transferência de responsabilidade de proteção do indivíduo de um Estado para a comunidade internacional. Faz-se necessária, a incorporação da questão dos refugiados no ordenamento jurídico de cada Estado da comunidade internacional para que esta proteção se dê da forma mais ampla possível.
O Brasil, signtário de diversos tratados internacionais sobre a questão e que possui a proteção dos direitos humanos em sua constituição, detem um papel muito importante nesta pauta. A Lei de Refúgio brasileira (Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997) é considerada uma das mais avançadas do mundo, e consolidou a perspectiva de direitos humanos no âmbito da política migratória nacional, posicionando o país na vanguarda do tratamento da temática e tornando o Brasil uma referência no debate global sobre migrações.
Na prática, vale ressaltar que o pedido de refúgio é gratuito, tem caráter urgente e confidencial. A solicitação do refúgio tem início através da Polícia Federal. Dentre os direitos garantidos aos refugiados, encontra-se o direito fundamental de não ser devolvido ao país em que sua vida ou liberdade esteja sendo ameaçada. Tal direito constitui um princípio geral do direito internacional de proteção dos refugiados e dos direitos humanos, princípio do non-refoulement (não devolução).
É possível concluir então que o direito de solicitar refúgio é garantido na DUDH e em diversos tratados e convenções ratificadas pelo Brasil e outros países. Além disso, os direitos humanos são garantidos na Constituição Federal de 1988, já que a mesma espelhou-se na DUDH.
GOV. Os Refugiados e os Direitos Humanos. 2018. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2018/junho/os-refugiados-e-os-direitos-humanos#:~:text=A%20prote%C3%A7%C3%A3o%20de%20refugiados%20%C3%A9%20uma%20quest%C3%A3o%20fundamental%20de%20direitos%20humanos.&text=Tanto%20%C3%A9%20assim%2C%20que%20um,prote%C3%A7%C3%A3o%20internacional%20em%20outro%20pa%C3%ADs. Acesso em: 24 nov. 2020.
JUSBRASIL. Direitos humanos dos refugiados. 2017. Disponível em: https://matheusmazza.jusbrasil.com.br/artigos/519773737/direitos-humanos-dos-refugiados. Acesso em: 24 nov. 2020.
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