A DISCUSSÃO INTERNACIONAL SOBRE O REFÚGIO


Organização pelos Refugiados (OPR), desde 2016, trabalha para facilitar a inclusão de refugiados e imigrantes na cidade de Florianópolis através do ensino da língua portuguesa. Em vários meios da sociedade e do imaginário popular a questão do refugiado não é devidamente esclarecida e isso implica em diversas barreiras para a integração do refugiado em sua nova vida. O refúgio é algo que transcende fronteiras, permeando diferentes dimensões e adquirindo novas configurações com o passar do tempo. O número total de refugiados é estimado em milhões, e os números não param de crescer. Segundo o chefe humanitário das Nações Unidas, Stephen O'Brien, o mundo está passando pela maior crise humanitária desde 1945 (BBC, 2017), e as causas são as mais variadas. Além das guerras, conflitos e perseguições, fatores ambientais como as mudanças climáticas também têm contribuído para esse fenômeno mundial. Por isso, se torna ainda mais necessária uma maior compreensão acerca do assunto.


O Estatuto dos Refugiados (1951), principal norte internacional sobre a questão, considera o refugiado como sendo toda a pessoa que, em razão de fundados temores de perseguição devido à sua raça, religião, nacionalidade, associação a determinado grupo social ou opinião política, encontra-se fora de seu país de origem (ACNUR, 1951). No Brasil, a definição do termo ‘refugiado’ é dada pela Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997, a qual corrobora com o Estatuto dos Refugiados, definindo a condição de refugiado segundo as seguintes situações, presentes no Artigo 1:
[...] devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país; não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior; devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país (Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997).

A reflexão sobre os refugiados foi instaurada internacionalmente junto a criação da Organização das Nações Unidas (1945) e a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948). Diante de um possível cenário de crise imigratória, as Nações Unidas (ONU) tem direcionado suas ações visando uma melhor organização e resposta a essa situação. Uma das soluções encontradas emerge com o Pacto Global para Migração da ONU, assinado por mais de 160 países em 2018. Dentre os objetivos do Pacto Global, está assegurar que todos os migrantes tenham identidade legal e documentação adequada, facilitar o recrutamento justo e ético que garante aos imigrantes um trabalho decente, reduzir vulnerabilidades na migração e também, prevenir, combater e erradicar o tráfico de pessoas no contexto internacional imigratório (ONU, 2018). Movidos pela violência, guerra e perseguições em seus países (ACNUR, 2018), o refugiado é, antes de tudo, uma vítima da violação de seus direitos humanos.

Após este breve resumo e introdução sobre a discussão e a normativa internacional da questão dos refugiados, na próxima semana o assunto a ser tratado aqui no site da OPR é o Refúgio no Brasil. Esperamos por vocês!

REFERÊNCIAS

ACNUR. Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados. 7 Mitos sobre refugiados. 2018. Disponível em: <https://www.acnur.org/portugues/2018/11/14/7-mitos-sobre-refugiados/>. Acesso em: 12 ago. 2020.

ACNUR. Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados. CONVENÇÃO RELATIVA AO ESTATUTO DOS REFUGIADOS(1951). Genebra, 1951. Disponível em: https://www.acnur.org/fileadmin/Documentos/portugues/BDL/Convencao_relativa_ao_Estatuto_dos_Refugiados.pdf. Acesso em: 12 ago. 2020.

BBC. O que causa a ‘pior crise humana’ registrada pela onu em mais de 80 anos. 2017. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/internacional-39243234>. Acesso em: 12 ago. 2020.

ONU. Organização das Nações Unidas. Global Compact for safe, orderly and regular migration. 2018. Disponível em: https://refugeesmigrants.un.org/sites/default/files/180713_agreed_outcome_glo bal_compact_for_migration.pdf. 12 ago. 2020.

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